REGRA PRINCIPAL - Ser autocaravanista não nos isenta dos nossos direitos e deveres de cidadãos e traz desafios acrescidos na nossa relação com a sociedade e o meio ambiente.
O saber viajar em autocaravana passa pela adoção de um conjunto de regras básicas de boa conduta, que conduzem a uma boa aceitação por parte dos poderes públicos e das populações por nós visitadas.
Autocaravanismo não é campismo. O conceito de campismo e o seu exercício é legalmente proibido quando for praticado fora dos locais apropriados e previstos a esse fim. Enquadra-se nesse conceito a exposição externa à autocaravana de materiais de campismo, como mesas, cadeiras, toldos, fogareiros e outros materiais de campismo, bem como a abertura de janelas que ultrapassem o espaço limite do perímetro externo da autocaravana.
EM CIRCULAÇÃO - Circular nas aldeias, vilas e cidades do mundo inteiro, de acordo com as regras do Código da Estrada.
A condução deve ser adaptada às características do veículo e carga transportada. Viajando em grupo os autocaravanistas devem ter especial atenção à distância entre veículos de forma a facilitar a ultrapassagem de terceiros.
Manter sempre bem fechadas as válvulas de descarga do veículo, evitando qualquer tipo de derrame.
Planear as paragens técnicas para despejos e abastecimento nos locais adequados.
ESTACIONAMENTO – As autocaravanas podem estacionar em todos os locais públicos previstos para os veículos da mesma categoria e peso, desde que respeitem o Código da Estrada e a legislação em vigor.
Há que considerar que os locais de estacionamento públicos devem ser usados em sistema de rotatividade para dar oportunidade a todos os cidadãos de estacionar por um certo período de tempo.
A escolha de um espaço de estacionamento deverá ter sempre em conta:
Sempre que possível devem evitar-se grandes concentrações de autocaravanas (exceção para concentrações organizadas) e o estacionamento junto das entradas dos Parques de Campismo.
MANUTENÇÃO - O despejo de sanitas, a descarga das águas usadas e o abastecimento de água devem efetuar-se nos locais apropriados, como as áreas de serviço (ASA), estações de serviço (ESA) e instalações sanitárias públicas ou privadas. As redes de águas pluviais (vulgo "sarjetas"), não devem ser utilizadas para descarga das águas cinzentas e das sanitas químicas.
Ter o cuidado de garantir a boa higiene final do espaço utilizado para a descarga.
Para além destas normas devem ser observadas as boas condutas exigidas a todos os cidadãos, tais como:
Lei n.º 66/2021 de 24 de agosto: Modifica o regime de estacionamento, pernoita e aparcamento de autocaravanas, alterando o Código da Estrada e o Regulamento de Sinalização do Trânsito.
http://www2.icnf.pt/portal/ap Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP). Áreas Protegidas de Portugal continental.